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Contribuição Negocial – Direito de Oposição

redacao by redacao
31/07/2026
in Últimas Notícias
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O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras das empresas da base do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo (SindusCon-SP) que foi assinada em 30 de julho de 2026 a Convenção Coletiva de Trabalho com o SindusCon-SP, com vigência no período de 1º. de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras das empresas da base do SindusCon-SP no Estado de São Paulo como contrapartida pela participação do SEESP na celebração da Convenção Coletiva de Trabalho.

 

A contribuição negocial corresponderá a 5% (cinco por cento) do salário de cada empregado, sendo os descontos efetuados em 2 (duas) parcelas da seguinte forma: 3% (três por cento) juntamente com o pagamento de salários básicos do mês de novembro próximo e 2% (dois por cento) juntamente com o pagamento de salários básicos do mês de dezembro de 2026.

 

Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão considerar a cláusula nona da referida convenção. No caso de comparecimento presencial, o atendimento será das 10h às 11h30 ou das 13h30 às 16h30. Os profissionais devem estar munidos do documento de oposição a ser protocolado, que deverá conter nome, RG e CPF do trabalhador, além de nome do empregador.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da data de assinatura da norma coletiva.

 

Segue a relação das Subsedes Sindicais do SEESP que, juntamente com a sede em São Paulo, têm atendimento presencial. As subsedes com horário próprio de atendimento estão com essa informação entre parênteses.

  • Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 – Santos – CEP: 11075-000 – Tel.: (13) 3239-2050;
  • Bauru: R. Constituição, 8-71 – CEP: 17013-036 – Tels.: (14) 3224-1970/3224-1096;
  • Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 – CEP: 13075-420 – Tels.: (19) 3368-0204 / 3368-0205;
  • Grande ABC: R. Haddock Lobo, 15/19 – Santo André – CEP: 09040-340 – Tel.: (11) 4438-7452 (atende das 9h às 12h);
  • Rio Claro: R. Dois, 2.727 – Vila Operária – CEP: 13504-090 – Tel.: (19) 3534-9921;
  • São Carlos: R. Santa Cruz, 544 – Sala 7 – CEP: 13560-680 – Tel.: (16) 3307-9012;
  • São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 – CEP: 15061-150 – Tel.: (17) 3232-6299;
  • São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 – Sala 31 – CEP: 12245-460 – Tel.: (12) 3921-5964;
  • Taubaté: R. Venezuela, 271 – CEP: 12030-310 – Tel.: (12) 3633-5411 (atende das 8h30 às 12h).
     

Observação: O SEESP possui jornadas especiais em dias com feriados e pontes. Confira nosso calendário aqui.

 

A diretoria.

 

 


Fonte: https://www.seesp.org.br/site/comunicacao/noticias/item/23989-contribuicao-negocial-direito-de-oposicao-sinduscon-sp-cct-2026-2027

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