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Contribuição negocial – Direito de oposição

redacao by redacao
06/06/2026
in Últimas Notícias
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O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP) informa a todos os engenheiros e engenheiras da empresa CDHU que foi assinado o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com a CDHU, com vigência no período de 01 de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.

 

De acordo com deliberação da assembleia geral de trabalhadores, foi aprovada contribuição negocial a ser descontada de todos os engenheiros e engenheiras da CDHU como contrapartida pela participação do SEESP na celebração do Acordo Coletivo de Trabalho. 

 

Em decorrência, a empresa descontará mensalmente em folha de pagamento 0,5% do salário corrigido a título de contribuição negocial de seus empregados, conforme deliberado na referida assembleia geral dos empregados, amparado pela tese firmada pelo STF sobre o tema 935. O recolhimento será efetuado em favor dos Sindicatos até o 6º (sexto) dia útil do mês subsequente ao do desconto no pagamento dos salários, mediante apresentação das guias de recolhimento respectivas e contas bancárias designadas pelas entidades acordantes. A empresa se obriga a enviar no mesmo prazo relação nominal dos empregados para a entidade com o valor da contribuição correspondente.

 

Os engenheiros que desejarem manifestar sua oposição ao desconto da contribuição negocial deverão comparecer presencialmente no sindicato, de segunda a sexta-feira, das 10h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, munidos do documento de oposição a ser protocolado, no qual deverá constar seu nome, RG e CPF, ficando vedada para este fim a utilização de correspondências postais, e-mails, mensagens de WhatsApp ou outros instrumentos semelhantes.

 

O direito de oposição deverá ser exercido em 20 dias contados a partir da presente publicação.

 

Segue a relação das Subsedes Sindicais do SEESP que, junto com a sede em São Paulo, têm atendimento presencial. As subsedes com horário próprio de atendimento estão com essa informação entre parênteses.

  • Baixada Santista: Av. Sen. Pinheiro Machado, 424 – Santos – CEP: 11075-000 – Tel./Fax: (13) 3239-2050 
  • Bauru: R. Constituição, 8-71 – CEP: 17013-036 – Tels.: (14) 3224-1970/3224-1096 
  • Campinas: Av. Júlio Diniz, 605 – CEP: 13075-420 – Tels.: (19) 3368-0204 / 3368-0205 
  • Grande ABC: R. Haddock Lobo, 15/19 – Santo André – CEP: 09040-340 – Tel.: (11) 4438-7452 (atende das 9h às 12h) 
  • Rio Claro: R. Dois, 2.727 – Vila Operária – CEP: 13504-090 – Tel.: (19) 3534-9921 
  • São Carlos: R. Santa Cruz, 544 – Sala 7 – CEP: 13560-680 – Tel.: (16) 3307-9012 
  • São José do Rio Preto: Al. das Orquídeas, 150 – CEP: 15061-150 – Tel.: (17) 3232-6299 
  • São José dos Campos: R. Paulo Setúbal, 147 – Sala 31 – CEP: 12245-460 – Tel.: (12) 3921-5964 
  • Taubaté: R. Venezuela, 271 – CEP: 12030-310 – Tel.: (12) 3633-5411 (atende das 8h30 às 12h)

A diretoria. 

 


Fonte: https://www.seesp.org.br/site/comunicacao/noticias/item/23882-contribuicao-negocial-direito-de-oposicao-cdhu

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